As escolhas morais não se limitam à dicotomia de fazer o bem ou o mal. O leque de nossa liberdade se expande para a crucial opção de não fazer o mal. O Bem, quando indisponível na ação ativa, manifesta-se na recusa da transgressão. Essa verdade é ecoada nas Escrituras:
"Mas se essa nação, contra a qual me pronunciei, SE AFASTAR DO MAL que cometeu, arrependo-me da punição com que resolvera castigá-la." (Jeremias 18:8)
"Mas o tolo detesta AFASTAR-SE DO MAL." (Provérbios 19:13)
"[…] AFASTAR-SE DO MAL E PRATIQUE O BEM." (1 Pedro 3:11)
Ademais, mesmo em situações onde só há duas alternativas negativas, o ser humano é livre para não escolher nenhuma ou, caso tenha que optar por uma, opte pelo mal menor, que, em essência, é um bem imperfeito. Essa escolha demonstra que o mal é sempre evitável: seja pela prática do bem pleno, seja pela abstenção do mal, seja pela seleção da opção menos prejudicial. Por exemplo, o divórcio pode ser um mal menor preferível ao adultério. Nesse sentido, o mal menor se situa na categoria de bem, pois é a opção preferível a um mal maior. Conforme ensina a Teologia Moral, em casos de consciência perplexa— onde o agente crê que pecará ao escolher qualquer preceito e não pode suspender a ação— é obrigatório:
"... escolher o mal menor, evitando assim, transgredir o direito natural mais do que o direito humano." (1)
Portanto, a liberdade humana sempre nos permite evitar o mal, seja pela virtude ativa, seja pela mitigação prudente do dano.
(1) Santo Afonso Maria de Ligório em sua obra Tratado Teologia Moral (1755).